Pular para o conteúdo

FATURA DE ÁGUA E ESGOTO
Titularidade passa a ser vinculada ao usuário do serviço e não mais ao imóvel após aprovação de PL

Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (5) o Projeto de Lei (PL) nº 318/2023, que vincula o ramal predial ou o fornecimento de água e esgoto à titularidade do CPF ou CNPJ, considerando usuário o destinatário final do serviço e responsabilizando-o por contas e tarifas.

De autoria do deputado Neto Loureiro (PMB), a matéria teve 21 votos e versa sobre a titularidade das faturas enviadas pela Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima), buscando vincular a tarifa a uma pessoa física ou jurídica que seja usuária do serviço, não sendo mais vinculada ao imóvel.

Loureiro destacou se tratar de uma demanda antiga de proprietários que possuem imóveis com débitos gerados por moradores anteriores ou inquilinos e não conseguem vender ou alugar novamente, pelo faro de a dívida estar vinculada ao imóvel e não ao CPF ou CNPJ do titular da conta.

Loureiro destacou se tratar de demanda antiga de proprietários de imóveis – Marley Lima/SupCom ALE-RR

“Queremos, através deste PL, que, quem fizer o contrato com a Caer, seja responsável pela conta, ou seja, que o CPF ou CNPJ do usuário fique com o débito e não o imóvel. Gostaria de pedir aos colegas que pudéssemos aprovar esse PL”, propôs.

 

 

 

 

Deputado Marcos Jorge parabenizou autor da proposta – Marley Lima /SupCom ALE-RR

O deputado Marcos Jorge (Republicanos) parabenizou a proposição do autor. “Ela é fundamental para a garantia daquilo que já é regulado por legislação federal, como também informo que conversei com o diretor-presidente da Caer, James Serrador, que se mostrou completamente favorável para fazer qualquer implementação com relação ao presente PL”, destacou.

Cabe ressaltar que, conforme a norma, as tarifas de água e esgoto deixarão de ser cobradas, a pedido do usuário do serviço, a partir do momento em que for desligado o ramal predial ou o serviço, desde que não haja mais interesse no suprimento e que o imóvel esteja desocupado.

O descumprimento ao disposto na presente lei acarretará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por meio dos órgãos responsáveis pela fiscalização de direitos do consumidor, como o Procon. A íntegra do texto está disponível no link https://sapl.al.rr.leg.br/materia/16078.

 

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Jader Souza/ Marley Lima

SupCom ALE-RR

Compartilhar
banner assembleia 300x300
banner assembleia 120x600

Arquivos

banner assembleia 120x240
banner assembleia 125x125
banner assembleia 160x600

Notícias Relacionadas